logo da copa

Horário de funcionamento especial nos dias de jogo do Brasil na Copa

Conforme Portaria N° 143, de 1° de junho de 2018 https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/Downloads/file?PORTARIA%20%20143%20-%202018.pdf, o expediente dos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional dar-se-á da
seguinte forma:
I - nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá
início a partir das 14h00 (horário de Brasília); e
II - nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará
às 13h00 (horário de Brasília).