Florais de Bach

CFF regulamenta a atuação do farmacêutico na floralterapia.

A plenária de 29 de Maio do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução que regulamenta a atuação do Farmacêutico na Floralterapia.

A resolução além de regulamentar a atuação clínica do farmacêutico em floralterapia, estabelece também as exigências para o profissional que se proponha a atuar na área: pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou de curso livre com carga horária mínima de 180 horas. Ainda há, conforme publicado no website do CFF, também poderão requerer o reconhecimento aos seus CRFs, os farmacêuticos que comprovarem que já têm experiência na área, de acordo com procedimentos descritos na resolução.

A terapia floral faz parte das Práticas Integrativas e Complementares, estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 971, e se propõe a tratamentos de repercussão emocional e psicológica, figurando como alternativa ou tratamento adjuvante em diversas situações.

 

Fonte: Conselho Federal de Farmácia, disponível em <http://tinyurl.com/pfja3yl>

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